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Aviso 76/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 76/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos a termo certo - renovações. - Torna-se público de que a presidente da Câmara, procedeu à renovação das contratações a termo certo, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 7 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, dos seguintes trabalhadores:

Maria Adelaide Pinheiro Abelha - auxiliar técnico, por mais 18 meses.

Sofia Alexandra Almeida Lourenço - estagiário da carreira técnica superior de psicologia clínica, por mais um ano.

27 de Novembro de 2003. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida por despacho 15/02, de 10 de Janeiro de 2002, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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