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Aviso 3/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 3/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por despacho do presidente foram renovados, pelo período de um ano, os seguintes contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores e efeitos:

Lara Cristina Roberto - técnico profissional de artes e animação circense de 2.ª classe, com efeitos a 9 de Dezembro de 2003.

Ana Isabel Cerqueira Alves - técnico profissional de animação social de 2.ª classe, com efeitos a 9 de Dezembro de 2003.

Nuno Pedro Cruz Caçador Eliseu - assistente administrativo, com efeitos a 16 de Janeiro de 2004.

Luís Miguel G. Cachopas- assistente administrativo, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2004.

28 de Novembro de 2003. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos no uso da competência delegada pelo despacho 75/03, Carlos Manuel Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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