Despacho 127/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo 2002-2003, o 1.º ano de profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
... Classificação profissional - Valores
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
Universidade de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Alexandra Isabel Carrega L. Marques Mendes Fernandes ... 15,5
Cecília Maria Lourenço Pimenta ... 14,7
Paulina Rita Cochicho Miguel Risso ... 15,3
Susana Salles da Costa Salema ... 15
Escola Superior de Educação de Setúbal
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Susana Gonçalves Pereira Mota Leite ... 15,9
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
10 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.