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Portaria 6/2004, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 6/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José Maria de Pinho Moreira de Azevedo, assessor da carreira técnica superior, iniciou o desempenho de funções dirigentes como chefe de divisão em 5 de Novembro de 1991, as quais cessaram em 17 de Junho de 1996;

Considerando que iniciou novas funções dirigentes em 18 de Junho de 1996 e cessou estas mesmas funções com efeitos a 1 de Fevereiro de 2003;

Considerando que o referido dirigente, em 17 de Junho de 1996, teve direito à criação do lugar de técnico superior principal, por aplicação da redacção primitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço;

Considerando que o mesmo perfez já, no exercício ininterrupto de funções dirigentes para que foi nomeado em 18 de Junho de 1996, após a publicação do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, os módulos de tempo de serviço necessários para aceder à categoria de assessor principal, nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º É criado, no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte constante do mapa anexo XIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2003.

13 de Novembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amilcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2177867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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