Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2007
Em 26 de Julho de 2006, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a BA Vidro, S. A., um contrato de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta sociedade, em Avintes, para o fabrico de vidro de embalagem e no âmbito do qual foram concedidos incentivos financeiros, ao abrigo do SIME regulado pela Portaria 262/2004, de 11 de Março, e incentivos fiscais, consubstanciados num crédito fiscal em sede de IRC e na isenção de imposto de selo, ao abrigo do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Para efeitos do Decreto-Lei 409/99, a BA Vidro, S. A., requereu ainda à Câmara Municipal de Gaia a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente ao prédio afecto ao projecto de investimento em causa.
Contudo, embora o município de Vila Nova de Gaia tenha reconhecido o interesse do projecto para a região e se tenha pronunciado pela isenção total do imposto municipal sobre imóveis, a deliberação veio a ocorrer posteriormente à assinatura do contrato de investimento, razão pela qual a isenção do referido imposto não foi consagrada no respectivo clausulado.
Torna-se necessário, pois, alterar o contrato de investimento e o contrato de concessão de benefícios fiscais que faz parte integrante do mesmo, por forma a que passem a contemplar também a isenção total de imposto municipal sobre imóveis no âmbito do projecto de investimento da BA Vidro, S. A., em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia e o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e ao seu anexo contrato de concessão de benefícios fiscais que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais outorgados em 26 de Julho de 2006 e que serão celebrados entre o Estado Português, representado, respectivamente, pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e pelo Ministro de Estado e das Finanças, e a BA Vidro, S. A.
2 - Conceder o benefício fiscal em sede de imposto municipal sobre imóveis (IMI) que consta dos aditamentos ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2007. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.