Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2007
A Amorim Revestimentos, S. A. (Amorim), empresa do grupo Amorim, constituída em 1995, dedica-se à produção de granulados e aglomerados de cortiça que se destinam principalmente aos mercados externos e representam cerca de 90 % da produção nacional de cortiça.
A Amorim decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na modernização e reorganização das suas unidades fabris de revestimentos de cortiça, localizadas em Lourosa e São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira, com vista à optimização da sua capacidade disponível, ao aumento do valor de cada metro quadrado vendido, bem como à optimização da utilização da cortiça.
O projecto de investimento, através de uma forte aposta na internacionalização, visa assegurar a conquista de novos mercados, o aumento da notoriedade da cortiça e a pesquisa de novas e atraentes aplicações dessa matéria-prima, quer em espaços públicos quer privados, permitindo um significativo aumento das exportações.
O investimento em causa supera os 13 milhões de euros, prevendo-se a criação de 6 postos de trabalho e a manutenção dos actuais 517, assim como o alcance de um valor de vendas acumulado desde 2004 de 406,7 milhões de euros no final de 2008 e de 876,1 milhões de euros no final de 2013, ano do termo da vigência do contrato.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., e a Amorim Revestimentos, S. A., que tem por objecto a modernização de duas unidades industriais desta última sociedade localizadas em Lourosa e São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2007. - Pelo Primeiro-Ministro , Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.