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Despacho-extracto 19000/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Cria e integra as unidades orgânicas flexíveis no Arquivo Nacional da Torre do Tombo e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 000/2007

O Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos, tendo as Portarias n.os 372/2007 e 394/2007, ambas de 29 de Março, estabelecido a sua estrutura orgânica nuclear e respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis.

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 394/2007, de 30 de Março, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), arquivo dependente da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ), de âmbito nacional, com as seguintes competências e integração na estrutura:

1.º Divisão de Comunicação (DC), integrada na Direcção de Serviços de Património Arquivístico, à qual compete:

a) Promover o conhecimento, acesso e fruição do património arquivístico de que é depositário;

b) Coordenar e realizar pesquisas, bem como certificar a documentação de que é depositário;

c) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados, no acesso à documentação de que é depositário;

d) Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;

e) Gerir a Biblioteca enquanto recurso comum a todos os serviços e funcionários da DGARQ;

f) Assegurar os serviços de reprodução solicitados sobre os documentos custodiados;

g) Assegurar a gestão de utilizadores bem como a realização de estatísticas relativas à frequência do Gabinete de Leitura e Referência e dos núcleos documentais requisitados;

h) Assegurar a gestão dos depósitos, nomeadamente o controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos, a higiene e o controlo de condições ambientais;

2.º Divisão de Aquisições e Tratamento Arquivístico (DATA), integrada na Direcção de Serviços de Património Arquivístico, à qual compete:

a) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;

b) Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos às aquisições de património arquivístico autorizadas;

c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;

3.º Divisão de Conservação e Restauro (DCR), integrada na Direcção de Serviços de Património Arquivístico, à qual compete:

a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ;

b) Assegurar o funcionamento dos núcleos locais da conservação e restauro de acordo com as orientações da DGARQ;

c) Assegurar o apoio técnico aos arquivos dependentes sob a forma de consultoria e ou prestação de serviços especializados;

d) Colaborar com outras instituições nacionais, nomeadamente o IMC, I. P., tendo em vista conjugar esforços e políticas no tocante à salvaguarda do património arquivístico nacional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Junho de 2007.

22 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Silvestre Lacerda.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/23/plain-217727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 394/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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