Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 41/2004, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 41/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Setembro e de 20 de Outubro de 2003, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica, vagos no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é valido para o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do diploma referido;

5.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado e estar habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((NCEx6)+(EPx6)+(FPx4)+(HLx4))/20

em que:

NCE = nota de curso de especialização em saúde materna e obstétrica;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

HL = habilitações literárias.

A aplicação dos critérios far-se-á da seguinte maneira:

CF - classificação final - no caso de enfermeiro especialista, com o antigo curso de especialidade em saúde materna, acrescido do curso de pedagogia e administração para enfermeiros especialistas, a nota a considerar será encontrada calculando a média dos dois cursos, de acordo com a seguinte fórmula:

NCE=((NCEI)+(NCPAEE))/2

em que:

NCEI - nota do curso de especialização inicial;

NCPAEE - nota do curso de pedagogia e administração para enfermeiros especialistas;

EP - experiência profissional - 20 pontos - tempo de exercício na área da especialidade, sendo que:

Sem experiência profissional na área de especialização - 10 pontos;

Com experiência na área da especialização - acresce ao valor acima referido 2 pontos por cada meio ano, até ao máximo de 10 pontos.

FP - formação profissional - 20 pontos - a formação a considerar será a que realizou em formação em serviço e em formação contínua nos últimos cinco anos:

0,5 pontos por cada acção de formação assistida até seis horas (até ao máximo de 2 pontos);

2 pontos por cada acção de formação elaborada em contexto de serviço (até ao máximo de 6 pontos);

2 pontos por cada acção de formação com duração superior a vinte horas (até ao máximo de 6 pontos);

2 pontos por cada trabalho apresentado ou publicado (até ao máximo de 6 pontos).

HL - habilitações literárias - 20 pontos:

Aprovação no 12.º ano completo ou equivalente legal - 20 pontos;

Aprovação no 11.º ano completo - 15 pontos;

Aprovação no 10.º ano completo - 10 pontos;

Habilitações inferiores ao 10.º ano - 5 pontos.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constatar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone fixo e móvel, se os tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato está vinculado;

c) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

d) Referência ao presente aviso, mencionando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

8 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do vínculo, da categoria que possui e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, passado pelo serviço a que está vinculado;

b) Fotocópia actualizada da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias:

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente rubricados, datados e assinados;

f) Fotocópia da última avaliação de desempenho, se for o caso.

8.1 - Em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, o júri deverá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos.

8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal vigente.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da porta principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, logo que sejam publicadas no Diário da República, 2.ª série, tal como determinam os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Margarida Simão Palma Feijão, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Olinda Afonso Moreira, enfermeira-chefe quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Luísa Sotto Mayor Carvalho Pinto, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Teresa Barros Ramos Freixo, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Alice Dias Pedro Egreja, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

12 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.

10 de Dezembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2177126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda