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Despacho 18675/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo obrigacionista emitido pela Parque Expo 98, S. A., no valor actual de Euro 98 727 067,82.

Texto do documento

Despacho 18675/2007, de 23 de Julho de 2007

Considerando que, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho 7319/97 (2.ª série), de 18 de Agosto, do SETF, foi concedida a garantia do Estado às obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de 20 milhões de contos (Euro 199 519 158,83), emitido pela Parque Expo 98, S. A., tendo a mesma sido objecto de manutenção ao abrigo do despacho 24 264/2002 (2.ª série), de 7 de Agosto, do SETF;

Considerando que a Parque Expo 98 tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando o prazo de reembolso de forma a permitir um maior equilíbrio entre a maturidade do seu passivo e a liquidez dos seus activos;

Considerando que está ainda em curso a prossecução do objecto para o qual a Parque Expo 98 foi criada e que se reveste de interesse para a economia nacional que o mesmo seja levado a bom termo;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/ 97, de 16 de Setembro:

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo obrigacionista emitido pela Parque Expo 98, S. A., no valor actual de Euro 98 727 067,82, alterado nos seguintes termos:

Montante - Euro 98 727 067,82;

Taxa de juro - EURIBOR seis meses + 0,06%;

Prazo do empréstimo - o prazo máximo do empréstimo é de 15 anos, ou seja, até 13 de Agosto de 2012;

Reembolso - por redução ao valor nominal, de acordo com as seguintes datas e valores por obrigação:

50% em 13 de Agosto de 2007;

25% em 13 de Agosto de 2011;

25% em 13 de Agosto de 2012;

Reembolso antecipado - entre 14 de Agosto e 15 de Outubro de 2007 (inclusive), cada obrigacionista poderá solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer penalização, da totalidade mas não de parte das obrigações de que seja titular.

Os obrigacionistas que pretendam exercer este seu direito deverão notificar por escrito o emitente, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida à sede social do emitente. No prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da recepção da carta enviada por cada obrigacionista, o emitente adquirirá as obrigações para as quais tenha sido exercida a opção de reembolso antecipado e liquidará os respectivos juros contados até essa data.

23 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-02-19 - Lei 112 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção

    Lei n.º 112, mandando que aos segundos tenentes maquinistas navais e da administração naval seja contada a antiguidade nesse pôsto onze anos depois de completados os respectivos cursos teóricos na Escola Naval

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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