Lei 112, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1914, Série I de 1914-02-19.
- Data: 1914-02-19
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Sumário
Lei n.º 112, mandando que aos segundos tenentes maquinistas navais e da administração naval seja contada a antiguidade nesse pôsto onze anos depois de completados os respectivos cursos teóricos na Escola Naval
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291751.dre.pdf .
Ligações para este documento
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