Despacho 18675/2007, de 23 de Julho de 2007
Considerando que, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho 7319/97 (2.ª série), de 18 de Agosto, do SETF, foi concedida a garantia do Estado às obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de 20 milhões de contos (Euro 199 519 158,83), emitido pela Parque Expo 98, S. A., tendo a mesma sido objecto de manutenção ao abrigo do despacho 24 264/2002 (2.ª série), de 7 de Agosto, do SETF;
Considerando que a Parque Expo 98 tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando o prazo de reembolso de forma a permitir um maior equilíbrio entre a maturidade do seu passivo e a liquidez dos seus activos;
Considerando que está ainda em curso a prossecução do objecto para o qual a Parque Expo 98 foi criada e que se reveste de interesse para a economia nacional que o mesmo seja levado a bom termo;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/ 97, de 16 de Setembro:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo obrigacionista emitido pela Parque Expo 98, S. A., no valor actual de Euro 98 727 067,82, alterado nos seguintes termos:
Montante - Euro 98 727 067,82;
Taxa de juro - EURIBOR seis meses + 0,06%;
Prazo do empréstimo - o prazo máximo do empréstimo é de 15 anos, ou seja, até 13 de Agosto de 2012;
Reembolso - por redução ao valor nominal, de acordo com as seguintes datas e valores por obrigação:
50% em 13 de Agosto de 2007;
25% em 13 de Agosto de 2012;
Reembolso antecipado - entre 14 de Agosto e 15 de Outubro de 2007 (inclusive), cada obrigacionista poderá solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer penalização, da totalidade mas não de parte das obrigações de que seja titular.
Os obrigacionistas que pretendam exercer este seu direito deverão notificar por escrito o emitente, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida à sede social do emitente. No prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da recepção da carta enviada por cada obrigacionista, o emitente adquirirá as obrigações para as quais tenha sido exercida a opção de reembolso antecipado e liquidará os respectivos juros contados até essa data.
23 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina