Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 297/2007, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 35 570, de 1 de Abril de 1946, no sentido de ampliar para 106 670 m2 a área da concessão que pode ser destinada à instalação de indústria de fabricação de componentes aerogeradores eólicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 297/2007

de 22 de Agosto

O Decreto-Lei 35 570, de 1 de Abril de 1946, veio autorizar a então Junta Autónoma dos Portos do Norte, actualmente Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., a contratar com a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., hoje Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., a concessão, por um prazo de 25 anos, do direito de ocupação de uma parcela de terreno incluída no domínio público marítimo, com a superfície de 35 296 m2, inicialmente destinada ao exercício exclusivo da indústria de construção e reparação naval.

Pelos Decretos-Leis n.os 36 950, 37 626, 654/74 e 11/89, respectivamente de 30 de Junho de 1948, de 23 de Novembro de 1949, de 22 de Novembro de 1974 e de 6 de Janeiro de 1989, vieram a ser sucessivamente ajustados o prazo e a área da concessão, atentas as perspectivas de desenvolvimento da actividade associada à indústria da construção e reparação naval.

O Decreto-Lei 145/2005, de 26 de Agosto, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei 35 570, de 1 de Abril de 1946, veio alargar o objecto da concessão permitindo que a área concessionada, num total de 270 584 m2, para além do exercício da indústria de construção e reparação de navios, pudesse ser parcialmente utilizada para a instalação de um estabelecimento industrial para o fabrico de componentes aerogeradores eólicos, autorizando, igualmente, a concessionária a subconcessionar, para o efeito, o direito de uso privativo de uma área não superior 100 000 m2.

Verifica-se, agora, que o desenvolvimento do referido projecto industrial implica a necessidade de um ajustamento da área inicialmente prevista para a implantação da referida instalação, no sentido de possibilitar um melhor ordenamento da área afecta ao estabelecimento industrial.

Neste contexto, e tendo a concessionária, Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.

A., manifestado, junto do IPTM, o acordo à pretensão da subconcessionária, no sentido do aumento da área subconcessionada em mais 6670 m2;

Tendo presente que tal aumento se traduz num ligeiro reajustamento da área inicial e que do ponto de vista do interesse portuário tal alteração não conflitua com as funções portuárias prevalecentes, constituindo um reforço da mais-valia para o porto de Viana do Castelo;

Considerando que se mantêm todos os fundamentos que relevaram para o reconhecimento público do projecto em causa:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 35 570, de 1 de Abril de 1946

O artigo 4.º do Decreto-Lei 35 570, de 1 de Abril de 1946, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 145/2005, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

A concessionária pode subconcessionar o direito de uso privativo de uma área não superior a 106 670 m2, conforme descrição na planta anexa, para a instalação de indústria de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos, mediante contrato de subconcessão, cujos termos serão sujeitos à aprovação prévia do concedente.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 24 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-04-01 - Decreto-Lei 35570 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)

    Autoriza a Junta Autónoma dos Portos a contratar com a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., nos termos deste diploma e mais legislação aplicável. Concede à referida empresa o direito de ocupação de uma parcela de terreno situada nos terraplenos norte do anteporto de Viana do Castelo, destinada exclusivamente ao exercício da indústria de construção e reparação de navios.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 145/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 35570, de 1 de Abril de 1946, que concedeu à empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., actualmente Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., o direito de ocupação de uma parcela de terreno do domínio público marítimo, a fim de viabilizar a instalação de uma unidade industrial de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos na área da concessão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Declaração de Rectificação 95/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 297/2007, de 22 de Agosto, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o Decreto-Lei n.º 35 570, de 1 de Abril de 1946, no sentido de ampliar para 106 670 m2 a área da concessão que pode ser destinada à instalação de indústria de fabricação de componentes aerogeradores eólicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda