Portaria 968/2007, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22.
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Data:
2007-08-22
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a Maria da Graça Sampaio Marrocos Vital a zona de caça turística de Idanha-a-Velha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4657-DGRF).
Portaria 968/2007
de 22 de Agosto
Pela
Portaria 801/2001, de 25 de Julho, alterada pela
Portaria 1306/2001, de 22 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (
processo 2657-DGRF), cuja transferência de gestão termina em 25 de Julho de 2007.
A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe-se em parte àquela zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo 2657-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça turística de Idanha-a-Velha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a Maria da Graça Sampaio Marrocos Vital, com o número de identificação fiscal 159725267, com sede na Granja de São Pedro, 6060 Alcafozes, a zona de caça turística de Idanha-a-Velha (processo 4657-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1792 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217628.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217628.dre.pdf .
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2001-07-25 -
Portaria
801/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Idanha-a-Velha.
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2001-11-22 -
Portaria
1306/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria nº 801/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, situada no município de Idanha-a-Nova (proc. nº 2657-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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