de 2 de Junho
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, o Fundo de Turismo aplicará 25% do imposto especial de jogo por si arrecadado na realização de obras de interesse para o turismo na área dos municípios em que se localizem os casinos.Determinando o n.º 1 do artigo 151.º do citado diploma legal que o estudo e elaboração dos planos das referidas obras compete a comissões nomeadas mediante portaria do membro do Governo responsável pelo sector do turismo:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, que as comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras das zonas de jogo tenham a seguinte constituição:
Presidente:
a) Presidente da comissão regional de turismo, quando o município onde se situa o casino faça parte de uma região de turismo; ou b) Presidente da junta de turismo, quando não exista região de turismo; ou c) Presidente da câmara municipal do respectivo município, quando não exista região de turismo nem junta de turismo;
Vogais:
d) Presidente da câmara municipal do município onde se situa o casino, quando se verifique alguma das situações referidas nas alíneas a) ou b);
e) Representante da Direcção-Geral do Turismo;
f) Representante da Inspecção-Geral de Jogos;
g) Representante do Fundo de Turismo;
h) Representante da comissão de coordenação regional da área respectiva.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 17 de Maio de 1990.
O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.