Aviso 9753/2003 (2.ª série) - AP. - José Raul Guerreiro Mendes dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Ourique:
Torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, em reunião ordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal de Ourique, aprovada em reunião ordinária de 24 de Setembro, e após apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento da Piscina Municipal de Ourique que se publica em anexo.
23 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Raul Guerreiro Mendes dos Santos.
Alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais
Preambulo
Em 19 de Agosto de 2002, foi publicado no apêndice n.º 113 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 190, o Regulamento das Piscinas Municipais, o qual tinha sido aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 14 e 28 de Junho de 2002, respectivamente.
Em consequência da aplicação do citado Regulamento, verificou-se que há necessidade de proceder à reformulação de determinados procedimentos e à alteração de taxas de utilização adequadas ao bom funcionamento das piscinas.
Por deliberação tomada em reunião de Câmara de 26 de Março de 2003, foi o projecto de alteração dos artigos 22.º e 23.º (taxas de utilização) aprovado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submetido à apreciação pública, através de publicação no apêndice n.º 100 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2003.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal de 24 de Setembro de 2003, aprovou em sessão ordinária de 29 de Setembro de 2003, aprovou a alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais nos seguintes termos:
Artigo 22.º
1 - ...
r) Entregar na tesouraria da Câmara Municipal, semanalmente, em dia a designar pelos serviços, toda a receita que vier a ser cobrada.
Artigo 23.º
Piscina coberta
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Taxa de inscrição - 5 euros.
(As taxas de inscrição/renovação incluem despesas administrativas, material didáctico e pedagógico e seguro de acidentes pessoais.)
6 - ...
7 - Utilização livre (utentes em geral):
Duas vezes por semana:
Mensal - 8 euros;
Três meses - 23 euros;
Oito meses - 61 euros.
8 - Aulas de natação
Uma vez por semana:
Mensal - 7 euros;
Três meses - 19 euros;
Sete meses - 45 euros.
Duas vezes por semana:
Mensal - 14 euros;
Três meses - 40 euros;
Sete meses - 91 euros.
Três vezes por semana:
Mensal - 20 euros;
Três meses - 56 euros;
Sete meses - 130 euros.
Ingresso diário - 1,80 euros.
9 - Estabelecimentos de ensino:
9.1 - Ensino oficial:
a) 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância - grátis;
b) 2.º e 3.º ciclos/secundário - grátis/quarenta e cinco minutos/turma.
9.2 - Estabelecimentos de ensino particular - 9 euros/quarenta e cinco minutos/espaço-pista.
10 - Associações/clubes:
a) Do concelho - 8 euros/quarenta e cinco minutos/espaço-pista;
b) Outros concelhos - 12 euros/45 minutos/espaço-pista.
11 - Outros organismos/entidades:
a) Do concelho - 9 euros/quarenta e cinco minutos/espaço-pista;
b) Outros concelhos - 12 euros/quarenta e cinco minutos/espaço-pista.