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Edital 1483/2003, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 1483/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis 166/92, de 5 de Agosto e 204/98, de 11 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 3 de Dezembro de 2003 da vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria 275/99, de 15 de Abril.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Reabilitação.

3 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o respectivo provimento.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e a sua relevância para a área em que foi aberto o concurso, bem como a adequação do seu perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - O requerimento a solicitar a admissão ao concurso é dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, entregue pessoalmente na Secretaria ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e a instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e o Diário da República que publicita o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Situação militar.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Certidão do registo criminal;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de possuir os requisitos gerais exigidos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Documentos comprovativos das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;

h) Documento comprovativo de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

i) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

j) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre.

10.2.1 - Do curriculum vitae devem constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos;

b) Outros cursos formais ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, das datas e das instituições onde foram obtidos;

c) Experiência de docência em escolas superiores de enfermagem;

d) Realização e ou colaboração em trabalhos de investigação e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;

e) Experiência profissional em enfermagem;

f) Frequência de acções de formação, duração, data, local e orientação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação nas mesmas e ou repercussão dos resultados na prática docente;

g) Outras experiências consideradas relevantes.

10.2.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a j) do n.º 10.2 e dos que já existam nos seus processos individuais.

11 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

14 - A divulgação das listas de ordenação e de resultado final dos candidatos far-se-á por afixação no expositor nos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, após publicação do respectivo edital no Diário da República.

15 - O júri de concurso terá a seguinte composição, pertencendo todos os seus elementos ao quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa:

Presidente - Professora-coordenadora Maria de Guadalupe Picareta Mestrinho.

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Maria do Céu Lourenço Sá.

Professor-adjunto Viriato Mascarenhas Moreira.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Margarida Maria Mendonça Namora de Freitas e Costa.

Professora-adjunta Maria Margarida Ferreira Martins Coelho.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Dezembro de 2003. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2176001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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