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Aviso 13721/2003, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 721/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa de 20 de Novembro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira administrativa, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 1372/95, de 22 de Novembro, sendo quatro lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, e um lugar destinado a funcionário de outros serviços (para as áreas funcionais de benefícios sociais, contabilidade, pessoal, património e secretariado).

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento de cinco lugares vagos existentes à data da sua abertura, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

4 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços de Acção Social, com sede no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - corresponde à categoria posta a concurso e é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo, no quadro das atribuições e competências afectas ao organismo que procede à abertura do presente concurso e a que se refere o Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam.

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Sejam assistentes administrativos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com, pelo menos, três anos na categoria, e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador em aplicações de benefícios sociais, contabilidade e pessoal.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - avaliação curricular (eliminatória);

2.ª fase - prova de conhecimentos (eliminatória);

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, devendo o júri considerar e ponderar os factores de apreciação previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) A classificação de serviço.

11 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções para que é aberto o concurso, de natureza teórica, assumirá a forma escrita, e versará sobre os temas mencionados no n.º 16.1 do presente aviso.

12 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para efeito de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diferentes métodos de avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.1 - Em situação de igualdade de classificação, serão observados os preceitos estipulados para o efeito no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

15 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O programa de provas de conhecimentos é o estabelecido nos termos do despacho 280/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997.

16.1 - As provas, que assumirão a forma escrita, terão a duração máxima de noventa minutos, sendo os temas do programa de provas os seguintes:

a) Regime jurídico da função pública;

b) Contabilidade pública;

c) Serviços académicos;

d) Orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento modelo SAS/IPL-AAP.03 que, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será posto à disposição dos interessados pelos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, durante o horário normal de expediente, na sede dos Serviços, bem como na Internet, em www.sas.ipl.pt

17.1 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, assim como a formação profissional, com indicação das acções de formação realizadas (cursos, estágios, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), datado e assinado;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Relatório pormenorizado especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupou no período de referência relevante para efeitos do presente concurso e do qual conste a apreciação do superior hierárquico do candidato relativamente ao nível de desempenho demonstrado em cada uma das tarefas;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

f) Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso.

17.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa são dispensados de apresentar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

17.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, determina a exclusão dos candidatos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Fernando Manuel Baptista Cardoso Carmo, director dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria de Jesus Duarte Gonçalves Teixeira, chefe de secção dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Luísa Maria Guedes Sousa Cordeiro, técnica de informática dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Ana Maria Lafreiro Vidinha Teixeira, técnica superior de 1.ª classe de serviço social dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Natércia Mariana Dias M. Lopes Monteiro, técnica superior de 1.ª classe de serviço social dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

21.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

10 de Dezembro de 2003. - A Administradora para a Acção Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1372/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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