Despacho 18 579/2007
Através do despacho conjunto 445-A/2006, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2006, foram aprovadas as plantas de implantação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias para a implantação do troço de ligação Alvito-Pisão, adutor da Vidigueira, circuito de adução a Odivelas e reservatórios.
Em virtude de alterações introduzidas ao projecto de execução das infra-estruturas em causa, é agora necessário proceder às consequentes alterações às plantas aprovadas pelo citado despacho conjunto.
Assim, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e no exercício das competências delegadas pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nomeadamente nos termos do disposto nos despachos n.os 16 162/2005, 12 770/2006 e 7148/2007, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 141, de 25 de Julho de 2005, 117, de 20 de Junho de 2006, e 74, de 16 de Abril de 2007, respectivamente, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a redacção resultante do Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, nos artigos 1.º, n.º 1, alínea b), e 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, e na sequência da declaração de utilidade pública dos bens imóveis afectados pelo troço de ligação Alvito-Pisão, adutor da Vidigueira, circuito de adução a Odivelas e reservatórios, determinada pelo despacho conjunto 445-A/2006, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2006, determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as plantas com a implantação das parcelas a expropriar dos prédios afectados pela implantação do troço de ligação Alvito-Pisão, adutor da Vidigueira, circuito de adução a Odivelas e reservatórios, abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, incluindo as afectações decorrentes das alterações introduzidas ao respectivo projecto de execução.
2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e são caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
20 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves.
(ver documento original)