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Despacho 18453/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Aprova as plantas com a implantação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência necessárias à implantação do adutor Brinches-Enxoé.

Texto do documento

Despacho 18 453/2007

A declaração de utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis afectados pelo adutor Brinches-Enxoé, está prevista nos termos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, no que respeita às áreas reservadas para as albufeiras das barragens incluídas no sistema de rega e para a implantação dos canais dos sistemas de adução e primário de rega também incluídos no sistema de rega do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.

Assim, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e no exercício das competências delegadas pelos Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Florestas, nomeadamente nos termos do disposto nos despachos n.os 16 162/2005, 12 770/2006 e 7148/2007, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 141, de 25 de Julho de 2005, 117, de 20 de Junho de 2006, e 74, de 16 de Abril de 2007, respectivamente, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a redacção resultante do Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, no artigo 1.º, n.º 1, alíneas b) e c), e no artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as plantas com a implantação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à implantação do adutor Brinches-Enxoé.

2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.

3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e são caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.

20 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/17/plain-217504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 230/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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