Despacho 24 559/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados no 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação de Beja
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
4.º A - 15:
Rute da Conceição Branco Jorge ... 14
Escola Superior de Educação de Portalegre
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Filomena da Luz Monteiro Dias Farinha Ribeiro ... 13,5
Ilda Maria de Oliveira Fernandes Nisa da Costa ... 13,5
Maria Narcisa da Gama Marques Godinho ... 14,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
José Alberto dos Santos Antunes ... 13,5
5.º - 17:
Maria Manuela de Azevedo Nunes ... 14,3
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
2 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.