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Lei 34/78, de 29 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo a contrair empréstimos externos até ao limite de 500 milhões de dólares durante o ano de 1978.

Texto do documento

Lei 34/78

de 29 de Junho

Concede ao Governo autorização para contrair empréstimos externos até ao limito de 500 milhões de dólares durante o ano de 1978.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida autorização ao Governo para contrair, em nome da República Portuguesa e durante o ano de 1978, empréstimos externos no mercado financeiro internacional até ao limite do contravalor em escudos de 500 milhões de dólares em uma ou mais operações e nas moedas, mercados e condições que forem considerados normais e mais convenientes para o País.

O produto destes empréstimos será aplicado no financiamento dos investimentos do sector público administrativo incluídos no Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

ARTIGO 2.º

A autorização caduca em 31 de Dezembro de 1978, ficando o Governo obrigado a comunicar à Assembleia da República os empréstimos celebrados ao abrigo da presente lei, com indicação dos montantes, prazos e juros efectivamente acordados.

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 23 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/29/plain-217471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217471.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 123-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar contrato de um empréstimo no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América em nome do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-09 - Resolução 184/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova o empréstimo, no montante de 5 milhões de libras esterlinas, a contrair pelo Estado Português junto do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-09 - Resolução 185/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova a contracção de um empréstimo pelo Estado Português no montante de 20,9 milhões de florins holandeses junto do Governo da Holanda.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Resolução 257/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Estado Português a contrair junto do Governo do Reino da Noruega, um empréstimo, no montante de 50 milhões de coroas, destinado a financiar a reconstrução do Hospital do Lordelo, Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-13 - Resolução 9/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova o Protocolo financeiro entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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