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Resolução 184/78, de 9 de Novembro

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Sumário

Aprova o empréstimo, no montante de 5 milhões de libras esterlinas, a contrair pelo Estado Português junto do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Texto do documento

Resolução 184/78

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu:

1 - Aprovar, ao abrigo da Lei 34/78, de 29 de Junho, um empréstimo, no montante de 5 milhões de libras esterlinas, a contrair pelo Estado Português junto do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

2 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar o acordo de empréstimo acima referido em nome do Estado Português, podendo delegar noutra entidade.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/09/plain-211996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-29 - Lei 34/78 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a contrair empréstimos externos até ao limite de 500 milhões de dólares durante o ano de 1978.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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