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Despacho (extracto) 24520/2003, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 520/2003 (2.ª série). - Tendo-se efectuado a conversão do despacho do reitor da Universidade da Madeira de 14 de Outubro de 2003 [despacho (extracto) n.º 5050/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 2003], em consequência do qual e de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a funcionária Maria Lúcia de Jesus Batista foi reclassificada para a categoria de técnica profissional especialista, escalão 1, índice 260, torna-se necessário substituir o despacho (extracto) n.º 5052/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 2003, pelo seguinte:

Tendo-se efectuado, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a reclassificação da funcionária Maria Lúcia de Jesus Batista para a categoria de técnica profissional especialista, publica-se a lista nominativa referente àquela transição da forma que se segue:

Nome ... Antes da reclassificação ... Depois da reclassificação

Maria Lúcia de Jesus Batista ... Assistente administrativa especialista ... Técnica profissional especialista

Em consequência daquela transição e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, torna-se necessário proceder à actualização do quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria 298/97, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas através dos despachos n.os 4506/2002 (2.ª série), de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, e 2273/2003 (2.ª série), de 17 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, da forma que se segue:

Quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

25 de Novembro de 2003. - A Administradora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 298/97 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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