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Portaria 1524/2003, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1524/2003 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o capitão-de-mar-e-guerra M (306572) Manuel Augusto Borges Gonçalves para o cargo "faculty adviser" no Colégio de Defesa NATO, em Roma, República Italiana, em substituição do coronel de engenharia (01570963) António Manuel Rosas Leitão, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Fevereiro de 2004. (Isenta do visto do Tribunal de Contas.)

11 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - Pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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