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Aviso 9541/2003, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9541/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por meu despacho datado de 17 de Novembro do ano de 2003, foi celebrado um contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, com efeitos a partir de 17 de Novembro do ano de 2003, com as pessoas a seguir mencionadas, para desempenhar funções de apoio em jardins-de-infância do concelho de Carregal do Sal:

Ana Catarina da Costa Albuquerque.

Ana Isabel Pratas Martins dos Santos.

Maria de Fátima Borges Dias Lourenço.

Fátima Carina Marques da Assunção.

Lúcia Maria Correia Nobre Santos.

Dora Cristina da Silva Campos.

Sónia da Costa Freitas.

17 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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