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Aviso 13482/2003, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 482/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Novembro de 2003 do presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de oito lugares da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira técnica de informática, sendo sete lugares para pessoal do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aprovado pela Portaria 310/2000, de 29 de Fevereiro, e um para pessoal que àquele não pertença, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares em referência.

3 - Área funcional - compete, genericamente, ao técnico de informática o exercício das funções constantes nos n.os 1 a 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no domínio das infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software.

4 - Local de prestação de trabalho - nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sitas na Avenida de D. Carlos I, 126, em Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 121/96, de 9 de Agosto e 97/2001, de 26 de Março, a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções de actividade para a qual o concurso é aberto.

8.2 - A classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, valorada de 0 a 20 valores, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos específicos, e será feita de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 13/2003, da directora-geral da Administração Pública e do presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 10 de Janeiro de 2003.

8.4 - A prova de conhecimentos específicos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se para tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.5 - A prova será de escolha múltipla e incidirá sobre os temas que a seguir se descrevem:

Apoio a utilizadores;

Manutenção e exploração de sistemas informáticos - Windows 2000;

Organização de informação e estruturas de dados - Access 2000 e Filemaker, bases de dados, criação, pesquisa, menus e formulários;

Redes de comunicação de dados - Internet, serviços disponíveis, configuração de opções gerais do Internet Explorer, segurança;

Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas - Excel, tabelas dinâmicas, automatização de cálculos, Word, mailmerge, modelos;

Noções de privacidade e segurança da informação - política de segurança: segurança física e segurança lógica.

Bibliografia aconselhável:

Microsoft Office 2000 sem Fronteiras, Maria José Sousa, Sérgio Sousa, FCA, 2002;

Fundamental do Windows 2000, Vítor Beça, João Silva Castelo, FCA, 2001;

Utilizar a Internet Depressa & Bem, Isabel Vaz, FCA, 2002;

Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, Alberto Carneiro, FCA, 2002.

8.6 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação da capacidade de expressão, motivação e interesse, valorização e actualização profissional.

8.7 - A entrevista será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.8 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso deve conter a indicação do concurso a que se refere e ser dirigido ao presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, na Avenida de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074 Lisboa.

10.1 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número do bilhete de identidade, data e arquivo de identificação que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por constituírem motivo de preferência legal;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Certificados, ou outros elementos comprovativos, de cursos de formação profissional ou demais qualificações;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Declaração do serviço a que o candidato pertence com indicação da natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos da promoção;

e) Declaração do serviço onde constem as tarefas desempenhadas pelo candidato.

10.3 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam revelar interesse para a apreciação do seu mérito.

11 - É dispensável a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no n.º 10.2 determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos legais.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na morada acima indicada.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Gabriela Marinha de Campos Bento Lopes da Silva, directora de serviços de Informação e Documentação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Vogais efectivos:

Isabel David Branco de Almeida Domingos, chefe de divisão de Apoio Jurídico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Luís Miguel dos Santos Oliveira, especialista de informática do grau 1.

Vogais suplentes:

Olga Maria Alves Martinho, directora de serviços de Formação dos Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Abílio Vida, especialista de informática do grau 1.

19 de Novembro de 2003. - A Vice-Presidente, Ana Maria Eiró.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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