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Despacho 18287/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira no director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, licenciado João José Trocado da Mata.

Texto do documento

Despacho 18 287/2007

Ao abrigo dos artigos 9.º e 22.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 1, alínea a), 9.º e 22.º, n.os 1, alínea a), e 3, alínea a), do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, conjugados com o disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e no uso dos poderes que me foram delegados por despacho da Ministra da Educação de 20 de Abril de 2007, determino o seguinte:

1 - Subdelego no director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, licenciado João José Trocado da Mata, a competência para a prática dos seguintes actos em matéria de ensino português no estrangeiro e para o exercício das demais actividades que competiam ao Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação (GAERI), à excepção das atribuídas em lei orgânica à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC):

1.1 - Em matéria de gestão orçamental:

a) Elaborar e apresentar a proposta de orçamento para o ano económico de 2008;

b) Praticar todos os actos em matéria de execução orçamental;

c) Processar os encargos relativos às atribuições em matéria da organização do ensino português no estrangeiro por conta das verbas que lhe estão afectas, em conformidade com o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, e nos termos do presente despacho;

d) Autorizar e aprovar o processamento de vencimentos e despachar documentos relacionados com pedidos de libertação de créditos, pedidos de autorização de pagamentos e autorizações de pagamentos;

e) Aprovar e acompanhar a execução do orçamento das coordenações, incluindo a fixação do plafond anual dos respectivos fundos de maneio;

f) Autorizar a realização de despesas por parte das coordenações de ensino português no estrangeiro, desde que devidamente orçamentadas, e determinar que as importâncias necessárias ao pagamento sejam postas à disposição das mesmas;

g) Outorgar contratos de seguros de funcionários ou agentes que se encontrem a exercer funções no estrangeiro no âmbito do ensino português no estrangeiro ou de programas de cooperação para o desenvolvimento, quando a legislação preveja ser aquela a forma de protecção de segurança social para os mesmos;

1.2 - Em matéria de organização da rede escolar e de estruturas de coordenação:

a) Definir orientações pedagógicas para a organização da rede oficial de cursos de língua e cultura portuguesas, analisar as correspondentes propostas de rede apresentadas pelas coordenações de ensino e elaborar as propostas finais e os respectivos projectos de despacho de definição a submeter à tutela;

b) Promover os actos de gestão e acompanhamento de processos referentes à rede particular de cursos de ensino de português no estrangeiro, incluindo o despacho de pedidos de requisição de professores solicitados por entidades públicas ou privadas;

c) Definir orientações, aprovar e promover o acompanhamento da execução dos planos de actividades das coordenações;

d) Propor à tutela a criação de estruturas de coordenação, em razão das necessidades verificadas localmente e comunicadas;

1.3 - Em matéria de recrutamento de pessoal docente para o ensino português no estrangeiro:

a) Praticar todos os actos necessários à autorização e abertura de concursos para a contratação local de docentes, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto;

b) Nomear, por proposta das coordenações locais, os docentes de apoio pedagógico, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto;

c) Instruir os processos referentes à nomeação e cessação de funções dos coordenadores do ensino português no estrangeiro e dos adjuntos de coordenação;

d) Apresentar à tutela proposta de fixação das remunerações e abonos dos coordenadores e dos adjuntos de coordenação local, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto;

e) Apresentar à tutela proposta de fixação do número de horas para o exercício de funções de apoio pedagógico, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto;

f) Promover a audição dos professores a que se refere o n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto;

g) Analisar e apreciar alterações à rede verificadas ao longo do ano, em termos de acréscimo ou diminuição de horas e de encerramento de cursos, em ambos os casos a propor à tutela para decisão final;

h) Decidir relativamente a necessidades de promoção de substituições temporárias e definitivas de docentes e gerir centralmente os respectivos processos;

i) Dar por finda a prestação de serviço docente no estrangeiro, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto;

j) Homologar contratos e decidir sobre processos referentes à alteração do regime contratual referido no artigo 21.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do mesmo diploma;

1.4 - Em matéria de avaliação do desempenho, assegurando a definição dos objectivos do serviço e do pessoal do GAERI, incluindo o pessoal técnico superior, técnico, administrativo e docentes requisitados, e a promoção de todos os actos necessários à avaliação do mesmo;

1.5 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro:

a) De funcionários do Ministério da Educação que não sejam funcionários do GAERI que se desloquem em representação nacional para reuniões e missões no âmbito das atribuições do GAERI e decorrentes de planeamento e designação previamente aprovados por despacho ministerial;

b) De individualidades que tenham sido anteriormente designadas representantes nacionais, por despacho ministerial, quando a deslocação se insira no programa normal de actividade da missão ou reunião do organismo a que respeita;

c) De funcionários do GAERI para participação em reuniões de trabalho em instâncias ou missões em que o GAERI tenha tido intervenção, assim como para participação em congressos, seminários, estágios ou outros eventos semelhantes;

d) Quando se trate de deslocações já anteriormente autorizadas e que apenas sofreram adiamento da data de realização, ou substituição do representante, por suplente já designado;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.7 - Autorizar, nos termos e condicionalismos legais, as deslocações de funcionários em viatura própria;

1.8 - Praticar os actos necessários à regular execução dos programas comunitários vigentes e gerir as respectivas comparticipações e outorgar contratos, acordos e convénios para a sua realização;

1.9 - Proceder à assinatura de protocolos com instituições nacionais na área das atribuições do GAERI e assegurar a execução aos mesmos;

1.10 - Emitir declarações para efeitos de contagem de tempo de serviço, entre outros, designadamente as referentes à situação contributiva para a ADSE, para a Caixa Geral de Aposentações e para a segurança social;

1.11 - Promover, em articulação com os serviços competentes da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, a apreciação e a resolução de questões de natureza jurídica e do contencioso, incluindo a resposta a questões jurídicas apresentadas em matéria de ensino português no estrangeiro, a emissão de pareceres e informações em matéria de natureza jurídica e do contencioso, a execução de sentenças e acórdãos e os demais actos em matéria jurídica e do contencioso;

1.12 - Assegurar os demais actos de expediente referentes ao GAERI.

2 - Autorizo o director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, licenciado João José Trocado da Mata, a subdelegar nos funcionários com funções de direcção e nos coordenadores de ensino português no estrangeiro a competência para a prática dos actos abrangidos pelo presente despacho, excepto o indicado no n.º 1.4, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.

3 - O pessoal do GAERI, técnico superior, técnico, administrativo e docentes requisitados, é afecto ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, visando assegurar a continuidade e cabal execução das políticas relativas ao ensino português no estrangeiro.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados pelo director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, licenciado João José Trocado da Mata, desde essa data no âmbito dos poderes agora subdelegados.

24 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,

Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217420.dre.pdf .

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