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Aviso 13415/2003, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 415/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico principal - área funcional de audiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 24 de Janeiro de 2003, do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico principal - área funcional de audiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 593/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido para o provimento do lugar em referência, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 6 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, conforme o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, que estabelece os critérios de avaliação (avaliação curricular de acesso - anexo III), cujo factores e fórmula de classificação é a seguinte:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica de base;

NC = nota final de curso;

FP = formação profissional complementar;

EP = experiência profissional;

AR = actividades relevantes.

4.1.1 - Na experiência profissional serão atribuídos 20 pontos ao candidato que apresentar o maior número de anos completos de exercício de profissão. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra três simples.

4.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Martigoo, 1169-045 Lisboa.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) N.º 3 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio;

d) Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico principal faz-se de entre os técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, feito em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para o Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o boletim informativo onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

d) Contagem de tempo na (função pública, categoria e carreira);

e) Notações de serviço dos últimos três anos;

f) Nota biográfica.

12.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e pessoal, conforme os casos.

14 - A relação de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º, e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Marques Dias Almeida, especialista, da área funcional de audiologia, do quadro do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Póvoa Varão, técnica principal, da área funcional de audiologia, do quadro do Hospital de D. Estefânia (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Graça Maria Oliveira Curado Caldeira, técnica principal, da área funcional de audiologia, do quadro do Hospital de Santa Maria - Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais suplentes:

Marília Maria Guita Calado do Monte, técnica principal, da área funcional de audiologia, do quadro do Hospital de Nossa Senhora da Rosário, S. A.

Anabela Neca Pestana, técnica principal, da área funcional de audiologia, do quadro do Hospital de Nossa Senhora da Rosário, S. A.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2173401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-17 - Portaria 593/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DO CARTAXO, A QUAL E PUBLICADA EM ANEXO A ESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 719/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, área funcional de radiologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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