Portaria 909/2007, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2007, Série I de 2007-08-14.
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Data:
2007-08-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campo de Jales, abrangendo vários prédios sitos nas freguesias de Bornes e Bornes de Aguiar, município de Vila Pouca de Aguiar (processo n.º 1687-DGRF).
Portaria 909/2007
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 254-EV/96, de 15 de Julho, alterada pela
Portaria 741/96, de 13 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Planalto de Jales a zona de caça associativa de Campo de Jales (
processo 1687-DGRF), situada no município de Vila Pouca de Aguiar, válida até 3 de Junho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes e Bornes de Aguiar, município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 1945 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 50 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 ?% da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217336.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217336.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-EV/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORNES, VREIA DE JALES E VILA POUCA DE AGUIAR, MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR.
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1996-12-13 -
Portaria
741/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria nº 254-EV/96, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes Vreia de Jales e Vila Pouca de Aguiar, município de Vila Pouca de Aguiar).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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