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Portaria 909/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campo de Jales, abrangendo vários prédios sitos nas freguesias de Bornes e Bornes de Aguiar, município de Vila Pouca de Aguiar (processo n.º 1687-DGRF).

Texto do documento

Portaria 909/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 254-EV/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 741/96, de 13 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Planalto de Jales a zona de caça associativa de Campo de Jales (processo 1687-DGRF), situada no município de Vila Pouca de Aguiar, válida até 3 de Junho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes e Bornes de Aguiar, município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 1945 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 50 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 ?% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORNES, VREIA DE JALES E VILA POUCA DE AGUIAR, MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Portaria 741/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 254-EV/96, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes Vreia de Jales e Vila Pouca de Aguiar, município de Vila Pouca de Aguiar).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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