Portaria 741/96
de 13 de Dezembro
Pela Portaria 254-EV/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Planalto de Jales a zona de caça associativa de Campo de Jales (processo 1687-DGF), situada nas freguesias de Bornes, Vreia de Jales e Vila Pouca de Aguiar, município de Vila Pouca de Aguiar.
Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da referida portaria, uma vez que a área referida não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ater a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos nas freguesias de Bornes, Vreia de Jales e Vila Pouca de Aguiar, município de Vila Pouca de Aguiar, com uma área de 1995 ha.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)