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Despacho Normativo 136-A/78, de 19 de Junho

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Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos vários tipos e marcas de tabaco.

Texto do documento

Despacho Normativo 136-A/78

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido no continente para consumo neste território terá os preços que seguem:

(ver documento original) 2 - Os revendedores grossistas de tabaco picado ou de cigarros produzidos e consumidos no continente terão direito ao desconto de 9% sobre o preço de venda ao público.

3 - Do desconto referido no número anterior o revendedor grossista arrecadará 2,5%, concedendo ao retalhista 6,5% sobre o preço de venda ao público.

4 - Qualquer entidade poderá abastecer-se directamente nas fábricas do continente, tendo direito ao desconto de 9% quando compre valor não inferior a 150000$00, calculado a preço de venda ao público, ou ao desconto de 6,5%, quando compre menos do que aquele valor, mas mais de 50000$00.

5 - Este despacho entra em vigor simultaneamente com o Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 15 de Junho de 1978.

- Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/19/plain-217311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-29 - DECLARAÇÃO DD7890 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 136-A/78, de 19 de Junho, que fixa os preços de venda ao público dos vários tipos e marcas de tabaco.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Despacho Normativo 116/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Altera a designação de algumas marcas de tabaco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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