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Despacho Normativo 116/79, de 30 de Maio

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Sumário

Altera a designação de algumas marcas de tabaco.

Texto do documento

Despacho Normativo 116/79

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se que as marcas de cigarros com filtro normal Kart Longo, Negritas Gigante e CT Longo, com as características e os preços estabelecidos no Despacho Normativo 136-A/78, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 do mesmo mês, passam a designar-se, respectivamente, por Kart King-Size, Negritas King-Size e CT King-Size.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 16 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/30/plain-211759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Despacho Normativo 136-A/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Fixa os preços de venda ao público dos vários tipos e marcas de tabaco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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