Despacho 17 893/2007
O Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação (DRE), tendo a Portaria 366/2007, de 30 de Março, estabelecido a estrutura orgânica nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve e a Portaria 388/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta Direcção Regional de Educação.
Nos termos do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências, pelo que determino o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Algarve estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Apoio Técnico à Gestão das Instalações e Equipamentos das Escolas, na dependência directa da Direcção;
b) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede;
2 - À Divisão de Apoio Técnico à Gestão das Instalações e Equipamentos das Escolas compete prestar apoio técnico nas áreas de construção, reparação e manutenção do parque escolar, tendo, em particular, as seguintes competências:
a) Organizar os processos necessários à adjudicação de empreitadas e à aquisição de bens e serviços, bem como à sua contratualização;
b) Assegurar a manutenção e recuperação das instalações escolares;
c) Proceder ao levantamento e à análise das necessidades em matéria de equipamentos educativos e colaborar na elaboração de programas de aquisições e acompanhar a sua execução;
3 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete assegurar a gestão financeira e patrimonial dos serviços, tendo, em particular, as seguintes competências:
a) Propor, nos termos da lei, a concessão de apoios financeiros aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
b) Assegurar a gestão financeira e patrimonial dos serviços;
c) Assegurar a gestão administrativa dos serviços;
d) Elaborar a conta de gerência;
e) Elaborar indicadores de gestão financeira;
f) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
29 de Junho de 2007. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório
Correia.