Despacho 17 803/2007
Considerando que:
A estrutura nuclear da CCDRN e as competências das respectivas unidades orgânicas foram definidas pela Portaria 528/2007, de 30 de Abril;
O artigo 1.º, n.º 2, da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, acrescenta em 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da CCDRN até à entrada em vigor do diploma orgânico das administrações de região hidrográfica (ARH);
Nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, e 22.º, n.º 2, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, compete ao dirigente máximo do serviço a criação das unidades orgânicas flexíveis, a definição das respectivas atribuições e competências, bem como a constituição da equipa multidisciplinar:
Determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis, na dependência hierárquica da Direcção de Serviços do Litoral:
a) Divisão de Licenciamento;
b) Divisão Sub-Regional de Braga;
c) Divisão Sub-Regional de Vila Real;
d) Divisão Sub-Regional de Viana do Castelo.
1 - À Divisão de Licenciamento compete:
a) Assegurar o desempenho das competências de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico das águas interiores e da zona costeira, tal como consagrado no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
b) Prestar o apoio necessário à Autoridade Nacional da Água na elaboração e implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e de Estuários e proceder ao seu acompanhamento;
c) Colaborar na delimitação e classificação do domínio público marítimo;
d) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos Recursos Hídricos (SNITURH);
e) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico.
2 - Às Divisões Sub-Regionais compete efectuar actividades de apoio à CCDRN, nomeadamente as relacionadas com o domínio hídrico.
3 - Às Divisões Sub-Regionais compete efectuar actividades no âmbito das funções da CCDRN, nomeadamente as relacionadas com o domínio hídrico.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.
24 de Maio de 2007. - O Presidente, Carlos Lage.