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Despacho 17803/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis na dependência hierárquica da Direcção de Serviços do Litoral, no âmbito da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e define as respectivas atribuições e competências.

Texto do documento

Despacho 17 803/2007

Considerando que:

A estrutura nuclear da CCDRN e as competências das respectivas unidades orgânicas foram definidas pela Portaria 528/2007, de 30 de Abril;

O artigo 1.º, n.º 2, da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, acrescenta em 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da CCDRN até à entrada em vigor do diploma orgânico das administrações de região hidrográfica (ARH);

Nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, e 22.º, n.º 2, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, compete ao dirigente máximo do serviço a criação das unidades orgânicas flexíveis, a definição das respectivas atribuições e competências, bem como a constituição da equipa multidisciplinar:

Determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis, na dependência hierárquica da Direcção de Serviços do Litoral:

a) Divisão de Licenciamento;

b) Divisão Sub-Regional de Braga;

c) Divisão Sub-Regional de Vila Real;

d) Divisão Sub-Regional de Viana do Castelo.

1 - À Divisão de Licenciamento compete:

a) Assegurar o desempenho das competências de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico das águas interiores e da zona costeira, tal como consagrado no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

b) Prestar o apoio necessário à Autoridade Nacional da Água na elaboração e implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e de Estuários e proceder ao seu acompanhamento;

c) Colaborar na delimitação e classificação do domínio público marítimo;

d) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos Recursos Hídricos (SNITURH);

e) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico.

2 - Às Divisões Sub-Regionais compete efectuar actividades de apoio à CCDRN, nomeadamente as relacionadas com o domínio hídrico.

3 - Às Divisões Sub-Regionais compete efectuar actividades no âmbito das funções da CCDRN, nomeadamente as relacionadas com o domínio hídrico.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

24 de Maio de 2007. - O Presidente, Carlos Lage.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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