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Despacho 17613/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Descongela a título excepcional, 40 lugares para os serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 17613/2007, de 27 de Julho de 2007

Considerando que a saída de pessoal operário e auxiliar em várias embaixadas, missões e postos consulares está a criar uma situação insustentável para o normal funcionamento desses serviços e, consequentemente, para a actividade de representação do Estado no estrangeiro;

Considerando ainda que a contratação de auxiliares de serviço, guardas e jardineiros se encontra prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;

Considerando também que os serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não se encontram abrangidos pelos mecanismos de mobilidade especial previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e que a continuada não substituição de pessoal acima mencionado levará a indesejáveis situações de ruptura no funcionamento de várias embaixadas, missões e consulados;

Considerando igualmente que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, e o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto), determinam o congelamento das admissões de pessoal na administração directa e indirecta do Estado;

Considerando, por fim, que o n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, prevê que, com carácter excepcional e demonstrada a insuficiência e imobilidade do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, possam ser descongeladas as admissões indispensáveis não contempladas em despacho de descongelamento anual:

Determina-se:

1 - Autorizar o descongelamento excepcional previsto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista colmatar as dificuldades sentidas pelas embaixadas e demais estruturas de representação do Estado no estrangeiro em matéria de recursos humanos.

2 - Que a excepção referida no número anterior se aplica, apenas, a casos de mera substituição de pessoal operário e auxiliar dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros já desvinculados ou que se venham a desvincular no decurso do ano de 2007, desde que, das referidas substituições, não resulte qualquer aumento de encargos para o Estado.

3 - Que o presente despacho produz efeitos a 25 de Julho de 2007.

27 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. MAPA ANEXO Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros Grupo de pessoal ... Número de lugares Pessoal dos serviços externos - quadro único de contratação (categorias de pessoal operário e auxiliar) ... 40 Total ... 40

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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