Despacho 17613/2007, de 27 de Julho de 2007
Considerando que a saída de pessoal operário e auxiliar em várias embaixadas, missões e postos consulares está a criar uma situação insustentável para o normal funcionamento desses serviços e, consequentemente, para a actividade de representação do Estado no estrangeiro;
Considerando ainda que a contratação de auxiliares de serviço, guardas e jardineiros se encontra prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;
Considerando também que os serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não se encontram abrangidos pelos mecanismos de mobilidade especial previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e que a continuada não substituição de pessoal acima mencionado levará a indesejáveis situações de ruptura no funcionamento de várias embaixadas, missões e consulados;
Considerando igualmente que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, e o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto), determinam o congelamento das admissões de pessoal na administração directa e indirecta do Estado;
Considerando, por fim, que o n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, prevê que, com carácter excepcional e demonstrada a insuficiência e imobilidade do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, possam ser descongeladas as admissões indispensáveis não contempladas em despacho de descongelamento anual:
Determina-se:
1 - Autorizar o descongelamento excepcional previsto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista colmatar as dificuldades sentidas pelas embaixadas e demais estruturas de representação do Estado no estrangeiro em matéria de recursos humanos.
2 - Que a excepção referida no número anterior se aplica, apenas, a casos de mera substituição de pessoal operário e auxiliar dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros já desvinculados ou que se venham a desvincular no decurso do ano de 2007, desde que, das referidas substituições, não resulte qualquer aumento de encargos para o Estado.
3 - Que o presente despacho produz efeitos a 25 de Julho de 2007.
27 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. MAPA ANEXO Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros Grupo de pessoal ... Número de lugares Pessoal dos serviços externos - quadro único de contratação (categorias de pessoal operário e auxiliar) ... 40 Total ... 40