Despacho 17 652/2007
Considerando que o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, aprovou a orgânica das administrações de região hidrográfica, I. P. (ARH), as quais, nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma, iniciam a sua actividade em regime de instalação;
Considerando que o n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, determina que as instalações necessárias ao funcionamento das comissões instaladoras das ARH, I. P., bem como o respectivo apoio logístico e administrativo são assegurados pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR);
Considerando que o n.º 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, determina que as despesas das comissões instaladoras são suportadas pelo MAOTDR até à aprovação do respectivo orçamento;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são serviços periféricos da administração directa do Estado no âmbito do MAOTDR;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, até à entrada em funcionamento de cada ARH é às CCDR que incumbe exercer as suas competências na respectiva área de jurisdição:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, determino à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve que, até à aprovação do orçamento da Administração de Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH-A), assegure as instalações e o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento da comissão instaladora da ARH-A, bem como que suporte as respectivas despesas a partir do seu orçamento.
23 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.