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Deliberação 1864/2003, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1864/2003. - Delegação de competências. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho delega nos directores de serviços, delegados-coordenadores, delegados e subdelegados a seguir indicados, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, especificadas no n.º 1, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

Director de serviços de Apoio à Gestão - Luís Eduardo Minga Jerónimo;

Directora de serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas - Angélica da Graça Miguel;

Directora de serviços de Prevenção de Riscos Profissionais - Maria Alice Coelho da Costa Rodrigues;

Delegado-coordenador de Lisboa - António Norberto Rodrigues;

Delegado-coordenador do Porto - Aurélio Paulino Pereira;

Delegado em Almada - Mário Rui Almeida e Costa;

Delegado em Aveiro - Mário José Dias dos Santos;

Delegado em Beja - Carlos Manuel da Fonseca Graça;

Delegado em Braga - Manuel Jacinto de Carvalho Nunes de Sá;

Delegado em Bragança - Rui Manuel Arrifana Rodrigues Pereira;

Delegada em Coimbra - Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia;

Delegado na Covilhã - José Afonso Nogueira Ayres de Sá;

Delegada em Évora - Ana Isabel Respeita Canejo Machado;

Delegada em Faro - Eduarda Cristina Correia Canelas;

Delegado na Guarda - João Luís de Figueiredo Monteiro;

Delegado em Guimarães - António da Silva Pereira;

Delegada em Leiria - Maria Ângela Camossa Coelho Paulo Neto;

Delegada em Lisboa, área inspectiva - Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima;

Delegada em Lisboa, área técnica - Maria Manuela Figueiredo Ferreira do Nascimento;

Delegada em Portalegre - Maria Adelaide da Rosa Simeão Godinho Russo;

Delegado no Porto, área inspectiva - José Soares de Pina;

Delegado no Porto, área técnica - Luís Manuel Marques de Almeida;

Delegado em Santarém - Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado;

Delegada em São João da Madeira - Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;

Delegado em Setúbal - João dos Santos Rodrigues;

Delegado em Viana do Castelo - Luís Loureiro de Castro;

Delegada em Vila Real - Susana Maria Rodrigues Duarte;

Delegada em Viseu - Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes;

Subdelegada no Barreiro - Maria de Fátima Cameirão Ramalho Pisco;

Subdelegada nas Caldas da Rainha - Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;

Subdelegado em Castelo Branco - Joaquim Paulo Pintado Nunes;

Subdelegado na Figueira da Foz - João Alcino Gordo Dias;

Subdelegado em Lamego - Joaquim José Jorge da Silva;

Subdelegado em Penafiel - António das Neves Soares Ferreira;

Subdelegada em Portimão - Ana Maria Duarte Silva;

Subdelegado em Tomar - Pedro Nuno Pimenta Braz;

Subdelegada em Torres Vedras - Maria José dos Santos Vicente Madeira Tiago;

Subdelegada em Vila Franca de Xira - Esmeraldina Rita Ferro Péguinho;

Subdelegada em Vila Nova de Famalicão - Maria da Conceição Ferreira Henriques.

1 - Competências delegadas nos dirigentes acima referidos:

1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

1.3 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse;

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e autorizar o respectivo plano anual;

1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;

1.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;

1.8 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.9 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

1.10 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conversão dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - Para além das previstas no n.º 1, são também delegadas no director de serviços de Apoio à Gestão, Luís Eduardo Minga Jerónimo, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências próprias, igualmente constantes no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho:

2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial relativamente a funcionários que se encontrem na sua dependência funcional directa;

2.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.4 - Celebrar contratos de seguro, de limpeza, de assistência e de arrendamento, desde que previamente autorizados, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

2.5 - Autorizar a realização de despesas com obras até Euro 7980,77 e a aquisição de bens e serviços até Euro 4987,98.

3 - A presente deliberação, com as excepções referidas nos n.os 4, 5, 6 e 7, produz efeitos desde a data da sua publicação.

4 - Relativamente ao delegado-coordenador de Lisboa e ao director de serviços de Apoio à Gestão, ambos atrás identificados, a presente deliberação produz efeitos desde 8 de Setembro de 2003.

5 - Relativamente à subdelegada em Torres Vedras, atrás identificada, a presente deliberação produz efeitos desde 6 de Outubro de 2003.

6 - Relativamente à subdelegada no Barreiro, atrás identificada, a presente deliberação produz efeitos desde 31 de Outubro de 2003.

7 - Relativamente ao delegado-coordenador do Porto, à directora de serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, aos delegados em Aveiro, Beja, Bragança, Évora, Faro, Lisboa - área inspectiva, Portalegre, Porto - área inspectiva, Porto - área técnica, São João da Madeira, Vila Real e Viseu e subdelegados nas Caldas da Rainha, Castelo Branco, Lamego, Penafiel, Portimão e Tomar, todos atrás identificados, a presente deliberação produz efeitos desde 15 de Outubro de 2003.

8 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

14 de Novembro de 2003. - A Direcção: João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, presidente - Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, inspector-geral - Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2171902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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