Deliberação 1864/2003. - Delegação de competências. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho delega nos directores de serviços, delegados-coordenadores, delegados e subdelegados a seguir indicados, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, especificadas no n.º 1, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:
Director de serviços de Apoio à Gestão - Luís Eduardo Minga Jerónimo;
Directora de serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas - Angélica da Graça Miguel;
Directora de serviços de Prevenção de Riscos Profissionais - Maria Alice Coelho da Costa Rodrigues;
Delegado-coordenador de Lisboa - António Norberto Rodrigues;
Delegado-coordenador do Porto - Aurélio Paulino Pereira;
Delegado em Almada - Mário Rui Almeida e Costa;
Delegado em Aveiro - Mário José Dias dos Santos;
Delegado em Beja - Carlos Manuel da Fonseca Graça;
Delegado em Braga - Manuel Jacinto de Carvalho Nunes de Sá;
Delegado em Bragança - Rui Manuel Arrifana Rodrigues Pereira;
Delegada em Coimbra - Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia;
Delegado na Covilhã - José Afonso Nogueira Ayres de Sá;
Delegada em Évora - Ana Isabel Respeita Canejo Machado;
Delegada em Faro - Eduarda Cristina Correia Canelas;
Delegado na Guarda - João Luís de Figueiredo Monteiro;
Delegado em Guimarães - António da Silva Pereira;
Delegada em Leiria - Maria Ângela Camossa Coelho Paulo Neto;
Delegada em Lisboa, área inspectiva - Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima;
Delegada em Lisboa, área técnica - Maria Manuela Figueiredo Ferreira do Nascimento;
Delegada em Portalegre - Maria Adelaide da Rosa Simeão Godinho Russo;
Delegado no Porto, área inspectiva - José Soares de Pina;
Delegado no Porto, área técnica - Luís Manuel Marques de Almeida;
Delegado em Santarém - Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado;
Delegada em São João da Madeira - Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;
Delegado em Setúbal - João dos Santos Rodrigues;
Delegado em Viana do Castelo - Luís Loureiro de Castro;
Delegada em Vila Real - Susana Maria Rodrigues Duarte;
Delegada em Viseu - Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes;
Subdelegada no Barreiro - Maria de Fátima Cameirão Ramalho Pisco;
Subdelegada nas Caldas da Rainha - Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;
Subdelegado em Castelo Branco - Joaquim Paulo Pintado Nunes;
Subdelegado na Figueira da Foz - João Alcino Gordo Dias;
Subdelegado em Lamego - Joaquim José Jorge da Silva;
Subdelegado em Penafiel - António das Neves Soares Ferreira;
Subdelegada em Portimão - Ana Maria Duarte Silva;
Subdelegado em Tomar - Pedro Nuno Pimenta Braz;
Subdelegada em Torres Vedras - Maria José dos Santos Vicente Madeira Tiago;
Subdelegada em Vila Franca de Xira - Esmeraldina Rita Ferro Péguinho;
Subdelegada em Vila Nova de Famalicão - Maria da Conceição Ferreira Henriques.
1 - Competências delegadas nos dirigentes acima referidos:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
1.3 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse;
1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e autorizar o respectivo plano anual;
1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
1.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.8 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.9 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
1.10 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conversão dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Para além das previstas no n.º 1, são também delegadas no director de serviços de Apoio à Gestão, Luís Eduardo Minga Jerónimo, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências próprias, igualmente constantes no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho:
2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial relativamente a funcionários que se encontrem na sua dependência funcional directa;
2.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.4 - Celebrar contratos de seguro, de limpeza, de assistência e de arrendamento, desde que previamente autorizados, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
2.5 - Autorizar a realização de despesas com obras até Euro 7980,77 e a aquisição de bens e serviços até Euro 4987,98.
3 - A presente deliberação, com as excepções referidas nos n.os 4, 5, 6 e 7, produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - Relativamente ao delegado-coordenador de Lisboa e ao director de serviços de Apoio à Gestão, ambos atrás identificados, a presente deliberação produz efeitos desde 8 de Setembro de 2003.
5 - Relativamente à subdelegada em Torres Vedras, atrás identificada, a presente deliberação produz efeitos desde 6 de Outubro de 2003.
6 - Relativamente à subdelegada no Barreiro, atrás identificada, a presente deliberação produz efeitos desde 31 de Outubro de 2003.
7 - Relativamente ao delegado-coordenador do Porto, à directora de serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, aos delegados em Aveiro, Beja, Bragança, Évora, Faro, Lisboa - área inspectiva, Portalegre, Porto - área inspectiva, Porto - área técnica, São João da Madeira, Vila Real e Viseu e subdelegados nas Caldas da Rainha, Castelo Branco, Lamego, Penafiel, Portimão e Tomar, todos atrás identificados, a presente deliberação produz efeitos desde 15 de Outubro de 2003.
8 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
14 de Novembro de 2003. - A Direcção: João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, presidente - Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, inspector-geral - Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, vice-presidente.