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Portaria 678/2007, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a cessão a título definitivo ao município da Nazaré de uma parcela de terreno, a destacar da Mata Nacional de Valado dos Frades.

Texto do documento

Portaria 678/2007, de 10 de Julho de 2007

A Câmara Municipal da Nazaré solicitou a cessão de uma parcela de terreno com a área de 296 394 m2, situada na Mata Nacional de Valado dos Frades, para instalação da zona industrial.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município da Nazaré, de uma parcela de terreno com a área de 296 394 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica de Valado dos Frades sob o artigo 2116, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça na ficha n.º 00032/070486/Valado dos Frades e registado, a favor do Estado, pela inscrição G-1.

2 - Reconhecer o interesse público da cessão uma vez que o imóvel se destina à instalação da Zona Industrial de Valado dos Frades.

3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 2 080 000, a satisfazer da seguinte forma:

Euro 1 401 000, a pagar em oito prestações semestrais, sendo a 1.ª paga no acto da assinatura do respectivo auto de cessão e as restantes acrescidas de juros, pelo diferimento do pagamento em prestações, no valor de 7% ao ano, nos termos da Portaria 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho;

Entrega do prédio urbano sito na Rua da Subvila, na freguesia da Nazaré, descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré na ficha n.º 03727/960517 e inscrito, a favor da Câmara Municipal da Nazaré, pela inscrição G-2.

4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deve ocorrer no prazo máximo de dois anos.

5 - O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

10 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/09/plain-217185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 602/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Serzedelo e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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