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Portaria 315/78, de 12 de Junho

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Sumário

Aprova o livro a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/78, de 1 de Abril (registo das pessoas colectivas de utilidade pública).

Texto do documento

Portaria 315/78

de 12 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, aplicável ao registo comercial ex vi do artigo 19.º do Decreto-Lei 42644, de 14 de Novembro de 1959, o seguinte:

a) O livro a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/78, de 1 de Abril, que será designado pela letra «H» é do modelo anexo;

b) Este modelo entra em vigor no dia 1 de Julho de 1978.

Ministério da Justiça, 17 de Maio de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Modelo do livro H (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/12/plain-217176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-14 - Decreto-Lei 42644 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Actualiza disposições privativas do registo comercial e publica, am anexo, a tabela de emolumentos do registo comercial.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-01 - Decreto-Lei 57/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Estabelece a regulamentação do registo das pessoas colectivas de utilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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