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Despacho 16321/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 16321/2007, DE 28 de Maio de 2007

1 - No âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, o Decreto Regulamentar 19/2007, de 29 de Março, procedeu à concretização da criação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças e da Administração Pública, criado pelo artigo 11.º e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro.

2 - A Portaria 343/2007, de 30 de Março, definiu as unidades orgânicas nucleares do GPEARI, bem como as respectivas competências.

3 - O artigo 6.º da Portaria 343/2007, de 30 de Março, fixou em oito o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.

4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que definirá as respectivas competências, pelo que são criadas no GPEARI:

a) Na Unidade de Política Económica:

i) A Divisão de Modelização e Previsão, com as competências previstas nas alíneas a), b), d) e f) do artigo 2.º da Portaria 343/2007, de 30 de Março;

ii) A Divisão de Finanças Públicas, com as competências previstas nas alíneas h), i) e j) do artigo 2.º da Portaria 343/2007, de 30 de Março;

iii) A Divisão de Políticas Europeias, com as competências previstas nas alíneas c), e) e g) do artigo 2.º da Portaria 343/2007, de 30 de Março;

iv) A Divisão de Mercados e Serviços, com as competências previstas nas alíneas l), m), n), o), p), q) e r) do artigo 2.º da Portaria 343/2007, de 30 de Março;

b) Na Direcção de Serviços de Cooperação e Instituições:

i) A Divisão de Relações Bilaterais, com as competências previstas nas alíneas a), c) e f) do n.º 1, no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 343/2007, de 30 de Março, e, em coordenação com a Divisão de Relações Multilaterais, as competências previstas nas alíneas b), d), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 3.º da mesma portaria;

ii) A Divisão de Relações Multilaterais, com as competências previstas no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 343/2007, de 30 de Março, e, em coordenação com a Divisão de Relações Bilaterais, as competências previstas nas alíneas b), d), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 3.º da mesma portaria.

5 - O presente despacho produz efeitos à data de 16 de Maio de 2007.

28 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Nuno Sousa Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/27/plain-217155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 19/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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