Decreto 9902, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1924, Série I de 1924-07-05.
- Data: 1924-07-05
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217149.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-02-11 -
Decreto
43504 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 9902 (regras a adoptar no serviço das arqueações).
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1967-06-26 -
Decreto
47767 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Regula o exercício da indústria de aluguer de pequenas embarcações, sem tripulação, para recreio.
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1978-02-03 -
Despacho Normativo
33/78 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Gabinete do Secretário de Estado
Altera as regras de arqueação
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1980-04-16 -
Despacho Normativo
128/80 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que a Inspecção-Geral de Navios, nos cálculos de arqueação, além dos espaços mencionados nos artigos 18.º e 28.º do Decreto n.º 9902, de 5 de Julho de 1924, acrescente mais dois espaços.
Aviso
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