A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 33/78, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera as regras de arqueação

Texto do documento

Despacho Normativo 33/78

Considerando que, nos termos do artigo 1.º do Decreto 9902, de 5 de Julho de 1924, se estabelece a identidade dos critérios de arqueação adoptados naquele diploma com as instruções do Board of Trade inglês, por forma a permitir aos navios portugueses, em águas e portos estrangeiros, tratamento idêntico ao dispensado a navios de outras bandeiras;

Considerando a evolução registada na legislação internacional relacionada com a arqueação de navios, nomeadamente através da entrada em vigor de convenções multilaterais e a emissão de recomendações pela Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO);

Considerando que cabe actualmente à Inspecção-Geral de Navios a competência definida no artigo 4.º do Decreto 9902, de 5 de Julho de 1924;

Considerando a urgência da actualização das regras nacionais de arqueação:

Determino que, até à aprovação de legislação detalhada sobre a matéria, a Inspecção-Geral de Navios, nas instruções a aplicar para a arqueação dos navios, inclua as disposições da recomendação A.48 (III) da IMCO relativa ao tratamento do shelter deck e de outros espaços abertos.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 19 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/03/plain-213414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1924-07-05 - Decreto 9902 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 2.ª Repartição - 1.ª Secção

    Fixa novas regras a adoptar no serviço das arqueações, modificando e actualizando os emolumentos relativos aos mesmos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda