A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 9902, de 5 de Julho

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Sumário

Fixa novas regras a adoptar no serviço das arqueações, modificando e actualizando os emolumentos relativos aos mesmos serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217149.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-11 - Decreto 43504 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 9902 (regras a adoptar no serviço das arqueações).

  • Tem documento Em vigor 1967-06-26 - Decreto 47767 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante

    Regula o exercício da indústria de aluguer de pequenas embarcações, sem tripulação, para recreio.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-03 - Despacho Normativo 33/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Gabinete do Secretário de Estado

    Altera as regras de arqueação

  • Tem documento Em vigor 1980-04-16 - Despacho Normativo 128/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que a Inspecção-Geral de Navios, nos cálculos de arqueação, além dos espaços mencionados nos artigos 18.º e 28.º do Decreto n.º 9902, de 5 de Julho de 1924, acrescente mais dois espaços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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