Portaria 866/2007, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2007, Série I de 2007-08-08.
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Data:
2007-08-08
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Proença-a-Velha, São Miguel d Acha e Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2656-DGRF).
Portaria 866/2007
de 8 de Agosto
Pela
Portaria 814/2001, de 25 Julho, alterada pela
Portaria 1313/2001, de 23 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Oledo (
processo 2656-DGRF), com a área de 1224,85 ha, situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Águia Livre.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Proença-a-Velha, São Miguel d'Acha e Oledo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1176 ha, o que exprime uma redução de área de 48,85 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 70 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1246 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217109.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217109.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-25 -
Portaria
814/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Oledo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Águia Livre (processo nº 2656-DGF).
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2001-11-23 -
Portaria
1313/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 814/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Oledo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Águia Livre (processo nº 2656-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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