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Rectificação 2308/2003, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2308/2003. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Agosto de 2003, a deliberação 1167/2003, relativa à deliberação 23/2003 da comissão científica do senado, de 31 de Março, do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado na Faculdade de Ciências desta Universidade, de novo se publica, devendo considerar-se, também, sem efeito a deliberação 1132/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Agosto de 2003:

"1.º

Alteração

1 - O anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Engenharia Geográfica, com as alterações introduzidas pela Portaria 551/86, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, e pelas deliberações da comissão científica do senado de 23 de Abril e de 22 de Outubro de 1991, n.os 25/94, de 31 de Maio, e 31/2000, de 23 de Outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 143, de 25 de Junho de 1991, 30, de 5 de Fevereiro de 1992, 62, de 14 de Março de 1995, e 165, de 18 de Julho de 2001, passa a ter a redacção que consta do anexo I da presente deliberação.

2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo II.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico.

3.º

Aplicação

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004, inclusive."

14 de Novembro de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Engenharia Geográfica

(alteração ao anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)

1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 157,5 UC (300 ECTS).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ramo de Cartografia e Geodesia:

4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 79,5 UC (159 ECTS):

Engenharia Geográfica (Eng. Geo.) - 79,5 UC (159 ECTS);

4.1.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 55,5 UC (96 ECTS):

Matemática (Mat.) - 33,5 UC (54 ECTS);

Física (Fís.) - 7 UC (14 ECTS);

Informática (Inf.) - 7 UC (14 ECTS);

Economia (Econ.) - 3 UC (6 ECTS);

Estatística (Est.) - 5 UC (8 ECTS);

4.1.3 - Áreas científicas opcionais - 19 UC (38 ECTS):

Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 4 UC (8 ECTS);

Engenharia Geográfica - 15 UC (30 ECTS);

4.1.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 3,5 UC (7 ECTS);

4.2 - Ramo de Geoinformática:

4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 59,5 UC (119 ECTS):

Engenharia Geográfica (Eng. Geo.) - 59,5 UC (119 ECTS);

4.2.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 75,5 UC (136 ECTS):

Matemática (Mat.) - 33,5 UC (54 ECTS);

Física (Fís.) - 7 UC (14 ECTS);

Informática (Inf.) - 19 UC (38 ECTS);

Economia (Econ.) - 3 UC ( 6 ECTS);

Estatística (Est.) - 13 UC (24 ECTS);

4.2.3 - Áreas científicas opcionais - 19 UC (38 ECTS):

Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 4 UC (8 ECTS)

Engenharia Geográfica - 15 UC (30 ECTS);

4.2.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 3,5 UC (7 ECTS).

ANEXO II

Plano de estudos

1 - Tronco comum aos dois ramos:

(ver documento original)

2 - Ramo de Cartografia e Geodesia:

(ver documento original)

3 - Ramo de Geoinformática:

(ver documento original)

4 - Grupo opcional A - 5.º ano, 2.º semestre, da licenciatura em Engenharia Geográfica:

Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS

Estágio ... 15 ... 15 ... 30

Seminário ... 15 ... 15 ... 30

5 - Regra de acesso aos ramos de Cartografia e Geodesia ou Geoinformática - a opção pelo ramo de Cartografia e Geodesia ou pelo ramo de Geoinformática só poderá ser feita após a conclusão de quatro quintos do total de créditos dos 1.º e 2.º anos da licenciatura, ou seja, após terem sido concluídas com aproveitamento 48 UC (96 ECTS) de disciplinas dos 1.º e 2.º anos da licenciatura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Portaria 551/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro (aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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