Rectificação 2308/2003. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Agosto de 2003, a deliberação 1167/2003, relativa à deliberação 23/2003 da comissão científica do senado, de 31 de Março, do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado na Faculdade de Ciências desta Universidade, de novo se publica, devendo considerar-se, também, sem efeito a deliberação 1132/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Agosto de 2003:
"1.º
Alteração
1 - O anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Engenharia Geográfica, com as alterações introduzidas pela Portaria 551/86, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, e pelas deliberações da comissão científica do senado de 23 de Abril e de 22 de Outubro de 1991, n.os 25/94, de 31 de Maio, e 31/2000, de 23 de Outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 143, de 25 de Junho de 1991, 30, de 5 de Fevereiro de 1992, 62, de 14 de Março de 1995, e 165, de 18 de Julho de 2001, passa a ter a redacção que consta do anexo I da presente deliberação.
2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo II.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
Aplicação
A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004, inclusive."
14 de Novembro de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Engenharia Geográfica
(alteração ao anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)
1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 157,5 UC (300 ECTS).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ramo de Cartografia e Geodesia:
4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 79,5 UC (159 ECTS):
Engenharia Geográfica (Eng. Geo.) - 79,5 UC (159 ECTS);
4.1.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 55,5 UC (96 ECTS):
Matemática (Mat.) - 33,5 UC (54 ECTS);
Física (Fís.) - 7 UC (14 ECTS);
Informática (Inf.) - 7 UC (14 ECTS);
Economia (Econ.) - 3 UC (6 ECTS);
Estatística (Est.) - 5 UC (8 ECTS);
4.1.3 - Áreas científicas opcionais - 19 UC (38 ECTS):
Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 4 UC (8 ECTS);
Engenharia Geográfica - 15 UC (30 ECTS);
4.1.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 3,5 UC (7 ECTS);
4.2 - Ramo de Geoinformática:
4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 59,5 UC (119 ECTS):
Engenharia Geográfica (Eng. Geo.) - 59,5 UC (119 ECTS);
4.2.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 75,5 UC (136 ECTS):
Matemática (Mat.) - 33,5 UC (54 ECTS);
Física (Fís.) - 7 UC (14 ECTS);
Informática (Inf.) - 19 UC (38 ECTS);
Economia (Econ.) - 3 UC ( 6 ECTS);
Estatística (Est.) - 13 UC (24 ECTS);
4.2.3 - Áreas científicas opcionais - 19 UC (38 ECTS):
Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 4 UC (8 ECTS)
Engenharia Geográfica - 15 UC (30 ECTS);
4.2.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 3,5 UC (7 ECTS).
ANEXO II
Plano de estudos
1 - Tronco comum aos dois ramos:
(ver documento original)
2 - Ramo de Cartografia e Geodesia:
(ver documento original)
3 - Ramo de Geoinformática:
(ver documento original)
4 - Grupo opcional A - 5.º ano, 2.º semestre, da licenciatura em Engenharia Geográfica:
Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS
Estágio ... 15 ... 15 ... 30
Seminário ... 15 ... 15 ... 30
5 - Regra de acesso aos ramos de Cartografia e Geodesia ou Geoinformática - a opção pelo ramo de Cartografia e Geodesia ou pelo ramo de Geoinformática só poderá ser feita após a conclusão de quatro quintos do total de créditos dos 1.º e 2.º anos da licenciatura, ou seja, após terem sido concluídas com aproveitamento 48 UC (96 ECTS) de disciplinas dos 1.º e 2.º anos da licenciatura.