Portaria 839/2007, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 151/2007, Série I de 2007-08-07.
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Data:
2007-08-07
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Secções desta página::
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Tourega, município de Évora (processo n.º 663-DGRF).
Portaria 839/2007
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 883/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 16 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra (
processo 663-DGRF), situada no município de Évora, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Alcalá.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, que engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 364 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217071.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217071.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-27 -
Portaria
883/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá, abrangendo os prédios rústicos Alcalá e Alcalainha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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