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Portaria 883/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá, abrangendo os prédios rústicos Alcalá e Alcalainha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora.

Texto do documento

Portaria 883/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 675/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Alcalá a zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra (processo 663-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 364,4750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá (processo 663-DGF), abrangendo os prédios rústicos Alcalá e Alcalainha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 364,4750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desnvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 675/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ALCALÁ E ALCALAINHA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Portaria 839/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Tourega, município de Évora (processo n.º 663-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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