A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 883/2001, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá, abrangendo os prédios rústicos Alcalá e Alcalainha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora.

Texto do documento

Portaria 883/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 675/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Alcalá a zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra (processo 663-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 364,4750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá (processo 663-DGF), abrangendo os prédios rústicos Alcalá e Alcalainha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 364,4750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desnvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 675/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ALCALÁ E ALCALAINHA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Portaria 839/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Tourega, município de Évora (processo n.º 663-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda