Despacho conjunto 1070/2003. - Considerando que António José Borrani Crisóstomo Teixeira, funcionário oriundo do ex-QEI na situação de licença ilimitada desde 14 de Julho de 1981, solicitou o regresso à actividade:
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - António José Borrani Crisóstomo Teixeira é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
António José Borrani Crisóstomo Teixeira ... Funcionário ... Técnica superior ... Assessor ... 1/610
2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
7 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado e Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.