Acórdão 135/85, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [243], de 22.10.1985, Pág. 9833
- Data: 1985-10-22
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-04-22 -
Acórdão
81/86 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, das normas do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, e do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, bem como, na parte em que referem a competência do Supremo Tribunal Militar, das normas dos artigos 108.º, 110.º, 111.º e 112.º do primeiro daqueles diplomas e dos artigos 136.º, 137.º, n.º 1, 138.º, 140.º e 141.º do segundo dos mencionados diplomas.
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1987-03-17 -
Acórdão
38/87 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 196.º, alínea a), do Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro. ( Proc. nº 221/86 )
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