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Aviso 12931/2003, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 931/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde de 30 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis, para o preenchimento de três lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, aprovado pela Portaria 498/2003, de 23 de Junho.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Referência A - para funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - dois lugares;

Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados.

4 - Compete genericamente ao assessor o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica que exigem um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão superior.

5 - O local de trabalho situa-se na sede do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ou em outra dependência existente em Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Detenham, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico superior principal, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

c) Possuam licenciatura em Direito, caso concorram ao abrigo da referência B.

8 - Métodos de selecção - prestação de provas públicas que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Serão apreciados os seguintes factores de classificação: habilitação académica, experiência e qualificações profissionais, formação profissional complementar e estudos e trabalhos realizados.

10 - Os critérios de classificação serão fixados em acta, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nas provas públicas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, 1049-062 Lisboa.

12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes os elementos:

a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do número, da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através de expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

13 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, na Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, Lisboa.

14 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 12 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

17 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel Carvalho Alves, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Helena Martins Alves, assessora principal.

Licenciada Maria Odete Canudo Estrompa de Almeida, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Beatriz da Assunção Vaz Araújo, assessora.

Licenciado Carlos Alberto Veloso Brito, assessor principal.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Outubro de 2003. - O Director-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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